Abstract Summary
Ao analisar os relatórios da Prefeitura Municipal de Belém, buscou-se encontrar os comportamentos das despesas com pessoal face aos montantes da receita corrente liquida, tomando por base o ano de 2015, focando quinze anos depois da criação da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, no ano de 2016, surge a seguinte questão: O município de Belém conseguiu reduzir o gasto com pessoal no ano de 2016, após quinze anos da LRF? O objetivo principal é analisar se o limite de gasto com pessoal estabelecida na LRF foi cumprido no no que trata da efetiva aplicação de recursos em despesa com pessoal quinze anos depois de sua vigência e os impactos percebidos nos índices de gasto com pessoal a partir da relação entre a receita corrente líquida, no ano de 2016, considerando como ano base 2015. Os objetivos específicos são expor o conceito de despesa com pessoal segundo a LRF, demonstrar a composição da despesa com pessoal e a base de cálculo da RCL - Receita Corrente Líquida; evidenciar as penalidades previstas pelo não cumprimento dos limites de gasto com pessoal estabelecido na LRF. A presente pesquisa consiste quanto aos fins, em descritiva, visto que envolve estudos sobre a gestão pública no tocante ao processo de gasto com pessoal, quais foram os impactos diretos no gasto com pessoal, e se conseguiu se adequar ao limite estipulado pela referida lei. Trata-se também de um trabalho de analise bibliográfica e documental, desenvolvido através de estudos de matérias já elaborados e tornados públicos, a exemplos de livros especializados (Constituição Federal de 1988, Lei de Responsabilidade Fiscal, Contabilidade Pública, Orçamento Público e etc.), documentos constitucionais e legais, artigos, revistas, periódicos, revistas dos tribunais e sites da internet. Na referida pesquisa, foi utilizado o estudo de caso analisando-se informações do comportamento do gasto com pessoal na Prefeitura Municipal de Belém, depois de quinze no período que antecedeu a aprovação da lei e no período subsequente (2015 e 2016), retiradas de documentos do balanço geral da Prefeitura Municipal de Belém nestes períodos, captados na internet tentando-se estabelecer o comportamento desta variável em comparação aos ditames da Lei. Como resultados, tem se que a Prefeitura de Belém não sofreu grande impacto com a implementação das normas impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, em relação a pessoal, visto que nos anos analisados, o percentual ficou bem abaixo dos 60% da receita corrente líquida estipulada pela legislação. Portanto, não sofreu nenhuma das medidas punitivas como por exemplo suspensão das transferências voluntárias de recursos e operações de crédito. Já na gestão de pessoal, são vedadas as concessões de reajustes, a criação de cargos e qualquer outra alteração de estrutura que provoque aumento de despesas. Portanto na presente pesquisa depois de 15 anos da sanção da referida lei, ficou comprovado que a Prefeitura Municipal de Belém, nos anos de 2015 e 2016 enquadrou-se no limite de despesa com pessoal, em relação à receita corrente líquida.